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ICMS/SC: SEF Aprova Edital de Transação para Recuperação de Créditos Tributários

09 Julho, 2026

Publicada a Portaria Conjunta PGE/SEF Nº 6 DE 07/07/2026 (DOE de 08/07/2026), aprovando o Edital de Transação por Adesão Nº 2/2026 elaborado pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e não Tributária Estadual.

A SEF/SC pretende resolver de forma consensual a situação dos créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O presente edital irá abranger créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, contados da publicação do presente edital, sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade.

A transação será efetivada por meio de pagamento em parcela única ou parcelamento, aplicando-se reduções sobre os valores de juros e multas, de acordo com o número de prestações mensais pretendidas, conforme os seguintes parâmetros:

a) 95% de desconto para pagamento à vista;

b) 85% de desconto para pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

c) 80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

d) 75% de desconto para pagamento em até 36 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

e) 70% de desconto para pagamento em até 48 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

f) 65% de desconto para pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

g) 60% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

h) 55% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

i) 50% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

j) 45% de desconto para pagamento em até 108 parcelas mensais, iguais e consecutivas; e

k) 40% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais, iguais e consecutivas;

A adesão se dará exclusivamente por meio eletrônico, no endereço do portal oficial da Fazenda/procuradoria: https://concilia.sc.gov.br/

A validade do Edital será de 3 (três) meses improrrogáveis, contados a partir de 08/07/2026 até 08/10/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

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